Lei obriga condomínios no Ceará a denunciarem violência contra pessoas com deficiência

A medida reforça a proteção das pessoas com deficiência
Foto gerada por IA mostrando condomínio com elementos de acessibilidade
Os condomínios devem afixar avisos visíveis em áreas comuns, como elevadores e corredores, informando sobre a obrigação legal. Foto gerada por IA

O governador Elmano de Freitas sancionou a Lei nº 19.463/2025, que obriga síndicos e administradores de condomínios no Ceará a comunicar imediatamente às autoridades casos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência ocorridos nas dependências do condomínio. A norma também exige avisos em áreas comuns sobre a regra e entra em vigor em 60 dias. Embora não preveja sanções, a recomendação é que os responsáveis registrem formalmente as comunicações para evitar acusações de omissão.

Uma nova lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas obriga a comunicação de casos ou ameaças de violência contra pessoas com deficiência (PCDs) em condomínios residenciais e comerciais no Ceará. A norma terá validade. A norma entra em vigor em 60 dias a partir da publicação, feita na segunda-feira (6).

A lei, de autoria do deputado Agenor Neto, determina que síndicos e administradores devem notificar imediatamente os órgãos de segurança pública sempre que houver registro ou suspeita de agressões nas unidades ou áreas comuns dos condomínios.

Como deve ser feita a comunicação:

• De forma imediata: por telefone ou aplicativo, nos casos em andamento;

• Em até 48h: por escrito (físico ou digital), nas demais situações, incluindo dados que auxiliem na identificação da vítima e do agressor.

Além disso, os condomínios devem afixar avisos visíveis em áreas comuns, como elevadores e corredores, informando sobre a obrigação legal. O uso de painéis digitais também é permitido, desde que a mensagem seja acessível.

Divulgação necessária

A iniciativa foi elogiada pelo presidente da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência da OAB/CE, Emerson Damasceno. “É importante porque visa coibir a violência contra pessoas com deficiência, uma população cuja vulnerabilidade maior é inegável, também no ambiente de condomínios privados”.

Ele destacou, porém, que é preciso fazer uma grande divulgação da nova lei. “É importante que seja dada ampla publicidade para que os condomínios comecem a cumprir, tem vacatio legis de dois meses só, 60 dias para que tenha inclusive a fixação em locais do condomínio sobre a legislação”.

Vacatio legis é uma expressão em latim que se refere ao período entre a publicação de uma lei e o início de sua vigência.

Proteção às mulheres

Um dos pontos destacados por ele é que, dentre as pessoas com deficiência que sofrem violência, mulheres com deficiência intelectual são o maior número. E essas agressões costumam ocorrer no ambiente doméstico.

“E legislações como essa vêm no sentido de somar esforços a fim de que a gente tenha condição de ter autoridade policial e demais autoridades, ministérios públicos, tenham a possibilidade de receber esse tipo de denúncia”, diz, reforçando que a lei também se aplica a condomínios comerciais.

Outro ponto positivo é a possibilidade de o Estado contabilizar casos desse tipo, “a fim de que cada vez mais a gente tenha dados mais confiáveis e robustos para poder trabalhar na prevenção e em outros atos que sejam necessários para diminuir e punir, quando necessário, a violência contra pessoas com deficiência”.

Facilitando a comunicação

Um ponto importante levantado por Emerson Damasceno, que também é membro da Comissão Nacional da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB, é a necessidade de melhorar a comunicação de delitos contra pessoas com deficiência.

Segundo ele, para registrar uma ocorrência online no âmbito da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência, “você tem (a opção) ‘Violência Contra a Pessoa Idosa’, mas não tem ainda ‘Violência Contra Pessoas com Deficiência’”. Assim, destaca o advogado, quem tem os direitos violados nesse caso é obrigado a fazer um boletim de ocorrência genérico.

O pedido para fazer esse ajuste já foi formalmente feito por ele à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social.

Um dos pontos destacados por ele é que, dentre as pessoas com deficiência que sofrem violência, mulheres com deficiência intelectual são o maior número. E essas agressões costumam ocorrer no ambiente doméstico. “E legislações como essa vêm no sentido de somar esforços a fim de que a gente tenha condição de ter autoridade policial e demais autoridades, ministérios públicos, tenham a possibilidade de receber esse tipo de denúncia”, diz, reforçando que a lei também se aplica a condomínios comerciais.

Outro ponto positivo é a possibilidade de o Estado contabilizar casos desse tipo, “a fim de que cada vez mais a gente tenha dados mais confiáveis e robustos para poder trabalhar na prevenção e em outros atos que sejam necessários para diminuir e punir, quando necessário, a violência contra pessoas com deficiência”.

Importância do registro formal

Embora a nova legislação não estabeleça penalidades explícitas para o descumprimento, síndicos e administradores devem manter registros formais das comunicações feitas às autoridades para evitar acusações de omissão ou descumprimento da norma, que podem gerar repercussões cíveis ou administrativas.

A medida reforça a proteção das pessoas com deficiência, ampliando a rede de vigilância e resposta contra situações de violência em espaços privados de convivência coletiva.

Para denúncias:

Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência ou órgão especializado mais próximo.

Vigência:

A partir de dezembro de 2025 (60 dias após a publicação).

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