Elmano sanciona lei que concede auxílio de R$ 500 a órfãos da Covid-19

A medida integra as ações do programa Ceará Acolhe
Governador Elmano de Freitas
Segundo Elmano, trata-se de “um gesto de humanidade e justiça” para apoiar jovens que sofreram perdas irreparáveis. Foto: Carlos Gibaja/Casa Civil

O Ceará vai conceder auxílio mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe por Covid-19. A medida, sancionada pelo governador Elmano de Freitas, faz parte do programa Ceará Acolhe, que também prevê acompanhamento social e inclusão em serviços assistenciais. As inscrições estão abertas e podem ser feitas no site da SPS ou nas secretarias municipais de Assistência Social.

O governador Elmano de Freitas sancionou, nesta segunda-feira (6), a lei que garante auxílio financeiro mensal de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, integra as ações do programa Ceará Acolhe, coordenado pela Secretaria da Proteção Social (SPS) e financiado pelo Fundo Mais Infância Ceará (Femic).

“Humanidade e justiça”

Segundo Elmano, trata-se de “um gesto de humanidade e justiça” para apoiar jovens que sofreram perdas irreparáveis.

A vice-governadora Jade Romero reforçou que o programa vai além do benefício financeiro, prevendo acompanhamento familiar, inclusão em serviços socioassistenciais e ações integradas de proteção social em todo o estado.

Crianças e adolescentes com até 18 anos que se enquadrarem nos critérios podem se inscrever a qualquer momento pelo site www.sps.ce.gov.br ou na secretaria de Assistência Social do município.

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