Fazenda amplia julgamentos colegiados e restringe recursos contra súmulas do CARF

Portaria fortalece colegiado nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, uniformiza aplicação de súmulas e amplia participação digital no contencioso tributário
Entrada do Carf
Foto: Reprodução/Sindifisco Nacional

A Portaria MF nº 1.853/2025 amplia julgamentos colegiados na Receita Federal, mesmo em casos de baixo valor. A norma reforça o uso obrigatório de súmulas do CARF e permite sustentação oral gravada e memoriais digitais. Também proíbe recursos contra decisões baseadas em jurisprudência consolidada, salvo exceções justificadas.

O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (4), a Portaria MF nº 1.853/2025, que altera pontos relevantes da Portaria MF nº 20/2023 e introduz novas regras para o julgamento de processos administrativos tributários no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal.

A nova norma promove modernizações significativas no contencioso administrativo de primeira instância, com destaque para o fortalecimento do julgamento colegiado, maior uniformidade na aplicação de jurisprudência vinculante e aumento da transparência processual e da participação digital dos contribuintes.

Julgamento colegiado será ampliado, mesmo em causas de pequeno valor

Uma das mudanças mais relevantes é a previsão de julgamento colegiado para todos os processos em instância recursal única, independentemente do valor da controvérsia. A alteração rompe com os antigos critérios de alçada, o que tende a elevar o padrão técnico das decisões e aumentar a segurança jurídica.

Também foram ajustadas as regras de substituição de julgadores, prevendo que, em caso de renúncia ou término do mandato, o julgador poderá permanecer no cargo por até 90 dias, até a designação de novo membro. A norma ainda reforça a obrigatoriedade de observância das súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), limitando a autonomia interpretativa dos julgadores.

Participação digital dos contribuintes é reforçada

A portaria formaliza a possibilidade de sustentação oral gravada e envio digital de memoriais, tanto na primeira instância colegiada quanto em sede recursal, ampliando o direito à ampla defesa e à manifestação técnica do contribuinte.

Além disso, foram feitas melhorias no trâmite dos processos:

• Redistribuição obrigatória de casos fora dos critérios de vinculação;
• Tratamento diferenciado para “paradigmas de pequeno valor”;
• Regras claras para proposição e apreciação de diligências e perícias, com recurso ao colegiado em caso de rejeição.

Decisões terão conteúdo mais claro e impasses serão resolvidos com novo rito

A nova redação detalha os elementos formais obrigatórios das decisões monocráticas (ementa, relatório, fundamentação, conclusão e ordem de intimação) e estabelece prazos para a apresentação de votos vencidos, melhorando a previsibilidade e a transparência do julgamento.

Também foram instituídas regras específicas para correção de erros materiais, que poderão ser solicitadas pelo contribuinte, pelo presidente da turma, pelo delegado de julgamento ou pela autoridade responsável pela execução.

Recurso contra súmulas ou decisões do STF pode ser barrado

Em uma inovação de destaque, a portaria veda o conhecimento de recursos voluntários contra decisões de primeira instância que se baseiem em jurisprudência consolidada — como:

• Decisões plenárias transitadas em julgado do STF;
• Súmulas vinculantes do Supremo;
• Súmulas do CARF.

A exceção é permitida apenas se o recurso apresentar fundamentação específica sobre a inaplicabilidade ao caso concreto, ou se houver outras matérias em discussão no mesmo processo.

Dispositivos antigos foram revogados para simplificar procedimentos

Também foram revogados artigos da Portaria MF 20/2023 que tratavam de regras de redistribuição de processos e lotes específicos, com o objetivo de simplificar a estrutura normativa e dar mais agilidade à tramitação dos processos.

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