Justiça Eleitoral concede quitação definitiva a eleitor com autismo em Boa Viagem

Decisão inédita reconhece direito de jovem com TEA a não sofrer sanções por ausência às urnas, sem perda dos direitos políticos
Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, juíza da 63ª Zona Eleitoral
Dayana Claudia Tavares Barros de Castro é juíza da 63ª Zona Eleitoral. Foto: Divulgação/TJCE

A Justiça Eleitoral concedeu certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado a um jovem com autismo em Boa Viagem. A decisão reconhece que a condição pode dificultar o exercício do voto e garante seus direitos políticos sem punições. A magistrada aplicou norma do TSE e reforçou o compromisso com a inclusão e a dignidade da pessoa humana.

A Justiça Eleitoral do Ceará tomou uma decisão inédita em Boa Viagem. A juíza da 63ª Zona Eleitoral, Dayana Claudia Tavares Barros de Castro, concedeu certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado a um eleitor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A medida garante a manutenção dos direitos políticos do jovem, sem a imposição de sanções por ausências às urnas.

A decisão atende a requerimento da mãe do eleitor, que pediu o reconhecimento do direito do filho diante da dificuldade de cumprir regularmente as obrigações eleitorais.

Embora o Ministério Público Eleitoral tenha opinado que o simples diagnóstico de autismo não justificaria a concessão da quitação definitiva, a magistrada entendeu que o caso se enquadra na proteção prevista pela Resolução nº 23.659/2021 do TSE, que assegura tratamento diferenciado a pessoas com deficiência.

Em sua sentença, a juíza destacou que “deficiência não significa incapacidade”, mas que situações em que a condição torna inviável ou excessivamente oneroso o exercício do voto devem ser tratadas com dignidade e inclusão.

A magistrada reforçou ainda que a emissão da certidão não retira o direito de o eleitor participar do processo democrático, caso deseje, mas impede que ele seja punido com o cancelamento do título.

A decisão é trata da efetivação dos direitos fundamentais e na inclusão social de pessoas com deficiência. A magistrada integra a equipe de confecção da Cartilha denominada “Cidadania sem Barreiras”, e de outras duas em produção: “Curatela e Tomada de Decisão Apoiada”; e “Pessoas com Deficiência e o Direito de Votar”, onde aborda a temática da Certidão de Quitação Eleitoral por Tempo Indeterminado.

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