A Lei nº 15.270/2025, que reformula a tributação da renda no Brasil e cria um novo regime para a cobrança de imposto sobre lucros e dividendos, passou a ser alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Instituições como o Conselho Federal da OAB e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alegam que a norma apresenta vícios de constitucionalidade e pode gerar insegurança jurídica para empresas e investidores.
Sancionada no fim de novembro e com vigência prevista para janeiro de 2026, a lei amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para rendimentos de até R$ 5 mil mensais. Para compensar a perda de arrecadação, o governo instituiu a tributação de lucros e dividendos e criou uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.
O que muda com a nova lei
A partir de 2026, lucros e dividendos distribuídos passam a ser tributados quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês, por fonte pagadora. Nesses casos, será aplicada uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o excedente.
Além disso, a lei institui uma tributação mínima anual para pessoas físicas com rendimentos globais acima de R$ 600 mil por ano, podendo chegar a 10% para quem ganha mais de R$ 1,2 milhão. Os lucros e dividendos entram no cálculo dessa tributação mínima, ainda que já tenham sofrido retenção na fonte.
A norma também criou regras de transição: lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, desde que a distribuição seja formalmente aprovada até essa data, ainda que o pagamento ocorra entre 2026 e 2028.
Por que a OAB questiona a constitucionalidade
O Conselho Federal da OAB anunciou que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a interpretação da Receita Federal que pretende aplicar o novo regime também às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a entidade, essa leitura viola o artigo 146 da Constituição, que garante tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, além do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que assegura isenção de Imposto de Renda sobre lucros distribuídos por empresas do Simples.
Para a OAB, a lei não poderia afastar esse regime especial por meio de legislação ordinária, nem permitir que a Receita amplie sua aplicação por ato infralegal.
Questionamentos da CNC
A CNC também acionou o STF e aponta problemas estruturais na lei. Um dos principais alvos é a exigência de que a deliberação sobre a distribuição de lucros ocorra até 31 de dezembro de 2025 para garantir a isenção. Segundo a confederação, essa exigência é incompatível com o Código Civil e com a Lei das Sociedades por Ações, que permitem que a destinação dos lucros seja decidida até abril do ano seguinte.
Outro ponto criticado é a forma de tributação: como a alíquota de 10% incide sobre o valor total distribuído quando ultrapassado o limite de R$ 50 mil, contribuintes que recebem um valor ligeiramente maior podem acabar com renda líquida inferior àqueles que permanecem abaixo do teto, o que, segundo a CNC, fere os princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
A entidade também sustenta que a lei praticamente extingue a isenção histórica dos dividendos sem reduzir a carga tributária das empresas, o que ampliaria a tributação global e afetaria o ambiente de negócios.
Vícios apontados na estrutura da lei
Especialistas e entidades também argumentam que a Lei nº 15.270 avançou sobre matérias que deveriam ser tratadas por lei complementar, como a definição de bases de cálculo, créditos tributários e mecanismos de compensação. Além disso, a norma delega ao regulamento da Receita Federal a definição de elementos essenciais da tributação, o que violaria o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição.
Segundo esse entendimento, a falta de clareza sobre como será calculada a chamada “carga efetiva” e os créditos para evitar dupla tributação compromete a validade do regime criado.
Debate deve chegar ao STF
As ações propostas pela OAB e pela CNC colocam o Supremo Tribunal Federal no centro do debate sobre o futuro da tributação de dividendos no Brasil. Para os críticos, mais do que um problema operacional ou de prazos, a lei apresenta falhas estruturais que podem levar à sua invalidação parcial ou total.
Enquanto isso, empresas e sócios acompanham o tema com atenção, já que as novas regras impactam diretamente o planejamento tributário, a distribuição de lucros e a organização societária a partir de 2026.