Companhia aérea tem responsabilidade por cancelamento de voo de empresa parceira

Segundo o processo, os passageiros tiveram o voo cancelado e não receberam a assistência adequada da empresa aérea
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A corte entendeu que, em voos realizados sob o modelo de codeshare, todas as empresas envolvidas respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores. Foto: Freepik

A 2ª Turma Recursal do TJSC manteve a responsabilidade de uma companhia aérea por cancelamento de voo em regime de codeshare, reconhecendo que todas as empresas envolvidas respondem solidariamente. O atraso de cerca de 34 horas, sem assistência adequada aos passageiros, configurou dano moral, ainda que a manutenção da aeronave tenha sido alegada. A indenização foi mantida, mas reduzida para R$ 2 mil por passageiro, considerando valor já recebido em acordo com a empresa parceira.

Uma companhia aérea que opera em sistema de codeshare — quando uma empresa vende a passagem e outra executa o transporte — tem o dever de indenizar passageiros em caso de cancelamento de voo da parceira. Foi o que decidiu a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao julgar o caso de um atraso de cerca de 34 horas na viagem.

Segundo os autos, os passageiros tiveram o voo cancelado e não receberam a assistência adequada da empresa aérea. Sem suporte para hospedagem ou realocação imediata, precisaram pernoitar por conta própria e arcar com despesas extras para conseguir chegar ao destino final.

Argumento da empresa foi rejeitado

Ao recorrer, a companhia aérea alegou que não poderia ser responsabilizada porque os passageiros haviam firmado um acordo com a empresa parceira responsável pela operação do voo. Segundo a defesa, esse acordo teria efeito liberatório amplo, com base no artigo 844, § 3º, do Código Civil.

O argumento, porém, foi rejeitado pelo colegiado. De acordo com o voto, o próprio termo de acordo firmado com a corré continha cláusula expressa informando que a transação não abrangia a companhia recorrente. Assim, não havia fundamento legal para afastar sua responsabilidade.

Responsabilidade solidária no codeshare

A decisão reforçou o entendimento de que, em voos realizados sob o modelo de codeshare, todas as empresas envolvidas integram a cadeia de fornecimento do serviço e respondem solidariamente pelos prejuízos causados aos consumidores.

Os magistrados destacaram que a exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro só seria possível se a empresa não participasse dessa cadeia, o que não ocorreu no caso. Além disso, a manutenção não programada da aeronave foi classificada como fortuito interno, um risco inerente à atividade aérea, insuficiente para afastar o dever de indenizar.

Indenização mantida, com ajuste no valor

A Turma Recursal reconheceu que o atraso de mais de um dia extrapola o mero aborrecimento cotidiano e configura dano moral indenizável. O valor da indenização, no entanto, foi reduzido para R$ 2 mil por passageiro, levando em conta a quantia já recebida pelos autores em acordo com a companhia parceira.

Os danos materiais também foram mantidos, uma vez que os passageiros apresentaram nos autos comprovantes das despesas realizadas durante o período de atraso. A decisão foi unânime.

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