A Prefeitura de Fortaleza regulamentou os novos procedimentos para sanções e multas aplicadas a motoristas de aplicativos. O decreto com as mudanças (16.460/2025) busca suprir lacunas e garantir a aplicação da lei municipal que trata do transporte de passageiros por plataformas digitais (11.507/2024).
Segundo o prefeito Evandro Leitão, no texto do decreto, o objetivo da regulamentação é garantir a eficácia do sistema de fiscalização e a segurança jurídica para os motoristas.
Apreensão de veículos
Uma das medidas trata da apreensão de veículos, que antes podia ser aplicada a qualquer infração. Agora o procedimento se restringe a casos de reincidência no prazo de 12 meses, com a multa aplicada em dobro.
O decreto também esclarece que motoristas que cometeram infrações antes da alteração da lei em 2024 não serão considerados reincidentes.
Procedimentos e Penalidades
A regulamentação estabelece ainda que o Auto de Infração será lavrado com as informações do motorista e que o prazo para pagamento das multas é de 10 dias corridos. Em caso de reincidência com apreensão do veículo, a liberação só ocorre com o pagamento da multa atual, da multa anterior (se pendente) e das despesas com a apreensão.
O texto também define os prazos para recursos. O motorista tem 10 dias corridos para apresentar defesa à Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). A Comissão de Julgamento de Infrações e Penalidades (CIP) terá 30 dias para analisar o recurso. Caso seja negado, o motorista tem dois dias úteis para pagar a multa. Caso seja reincidente enquanto o recurso estiver em análise, o veículo será liberado se o motorista comprovar o protocolo do recurso.
O não pagamento das multas pode resultar em sanções como o impedimento de vistoria do veículo, inscrição do débito em dívida ativa municipal e, após 120 dias, o leilão do veículo para cobrir as despesas.
Importante: essas multas se referem às infrações relativas à operação do serviço de transporte remunerado privado
individual de passageiros. Ou seja, são multas aplicadas em relação ao serviço prestado. Infrações de outro tipo seguem os prazos e penalidades previstos para qualquer condutor.
A Etufor também está autorizada a emitir outras normas complementares para garantir o cumprimento do decreto.