Dezembro não é improviso: governança mínima para decisões de fim de ano nas empresas

Jorge Soares escreve quinzenalmente, às quartas-feiras
executivos em reunião
Dezembro expõe, com mais intensidade, a fragilidade da gestão pouco estruturada. Foto: Freepik

O fim do ano concentra decisões empresariais sensíveis que, quando tomadas sem registro e governança, geram riscos jurídicos. A informalidade comum em dezembro expõe fragilidades na gestão e pode transformar soluções emergenciais em passivos futuros. Adotar governança mínima e planejar decisões estratégicas evita conflitos e prepara a empresa para 2026.

O fim de ano concentra algumas das decisões mais sensíveis da vida empresarial. Pagamento de 13º salário, concessão ou não de férias coletivas, renegociação com fornecedores, postergação de tributos, distribuição de lucros e reorganização do caixa costumam ser tratadas como urgências inevitáveis de dezembro. O problema não está na urgência em si, mas na forma como essas decisões são tomadas dentro de empresas que ainda operam com excessiva informalidade.

É comum que, sobretudo nas sociedades limitadas, decisões relevantes sejam adotadas sem qualquer registro, sem definição clara de quem possui poder decisório e sem alinhamento prévio entre os sócios. A lógica do “vamos resolver agora e documentar depois” pode até parecer funcional no curto prazo, mas costuma gerar conflitos societários, questionamentos trabalhistas e dificuldades de defesa no ano seguinte.

Dezembro expõe, com mais intensidade, a fragilidade da gestão pouco estruturada. Quando não há acordo de sócios, regras mínimas de governança ou registros formais das deliberações, decisões tomadas sob pressão passam a ser vistas como arbitrárias, personalistas ou até abusivas. Não raramente, o que foi pensado como uma solução emergencial se transforma em passivo jurídico.

A profissionalização da gestão não exige estruturas complexas ou modelos típicos das grandes companhias. Governança mínima significa, antes de tudo, clareza. Clareza sobre quem decide, quais limites existem, como as deliberações são registradas e quais critérios orientam escolhas sensíveis. Um acordo de sócios bem ajustado, atas simples de reunião e a formalização das decisões estratégicas já representam um salto significativo de segurança jurídica.

Jorge Soares, advogado e sócio-diretor do escritório Tomaz & Soares
Jorge Soares é advogado e sócio-diretor do escritório Tomaz & Soares

O fim de ano é, inclusive, um momento oportuno para esse amadurecimento. As decisões de dezembro costumam revelar gargalos de gestão que permaneceram invisíveis ao longo do ano. Falta de alinhamento entre sócios, concentração excessiva de poder decisório, ausência de critérios objetivos e improviso recorrente tornam-se evidentes quando o caixa aperta e as obrigações se acumulam.

Tratar dezembro como exceção é um erro recorrente. Justamente por ser um período crítico, ele exige mais organização, não menos. A adoção de práticas mínimas de governança permite que decisões difíceis sejam tomadas com maior previsibilidade, reduz conflitos internos e protege a própria empresa contra questionamentos futuros.

Um exemplo claro é a Reforma Tributária para 2026 e os impactos e possibilidades de economia para os sócios com decisões tomadas ainda em 2025. Neste ponto, fica a dica: converse com seu contador sobre a possibilidade de antecipação de lucros para evitar uma parte da nova tributação sobre dividendos que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Mais do que encerrar um exercício financeiro, o fim de ano oferece às empresas a chance de encerrar também um ciclo de improviso. Aquelas que compreendem isso transformam decisões urgentes em escolhas estratégicas, juridicamente sustentáveis e alinhadas com uma gestão mais madura, refletindo, assim, em um ambiente tranquilo de confraternização no Natal e um ano novo repleto de possibilidades e crescimento.

Veja também