A Coordenadoria de Segurança da Informação do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) emitiu um alerta sobre a circulação de boletos falsos enviados indevidamente em nome da instituição.
A recomendação é que magistrados, servidores, advogados, partes processuais e o público em geral redobrem a atenção para não serem vítimas de fraudes.
Segundo o TRT-CE, o tribunal não envia boletos diretamente para as partes envolvidas em processos judiciais. As unidades judiciárias seguem um procedimento específico previsto na legislação trabalhista para a fase de execução de dívidas:
1. A parte executada é notificada formalmente para que efetue o pagamento dentro do prazo legal;
2. A Guia de Depósito Judicial deve ser preenchida pela própria parte executada, estando disponível no site do TRT-CE, na seção “Guias e Certidões” do Portal de Serviços;
3. Se o pagamento voluntário não for realizado, o Tribunal pode determinar o bloqueio de valores diretamente na conta bancária do devedor, por meio do sistema eletrônico Sisbajud.
Contato com o TRT
O TRT-CE reforça que qualquer cobrança fora desses trâmites pode se tratar de tentativa de golpe. Em caso de dúvida sobre a veracidade de um boleto, a orientação é não efetuar o pagamento e entrar em contato com a unidade judiciária responsável, por meio dos canais oficiais de atendimento disponíveis no menu “Contato” do site www.trt7.jus.br.
A medida visa proteger a população e garantir a segurança das comunicações oficiais do Judiciário trabalhista cearense.