Seis municípios do CE estouram gastos com pessoal; TCE alerta 121 cidades por falhas fiscais

Cortes de gastos e transparência são exigidos dos gestores, segundo o Tribunal
Plenário do TCE-CE
O TCE-CE ressalta que os alertas têm caráter informativo e preventivo, cabendo a cada gestor adotar as medidas necessárias para reverter as irregularidades e evitar sanções. Foto: Divulgação/TCE-CE

O TCE-CE alertou 121 prefeituras cearenses por irregularidades fiscais, como excesso de gastos com pessoal e falhas de transparência. Seis municípios ultrapassaram o limite legal de 54% da Receita Corrente Líquida com pessoal, e outros 50 estão em situação de alerta ou prudencial. Também foram notificadas omissões em sistemas como Siconfi, Siope e Siops, além da ausência de publicações obrigatórias nos sites institucionais.

O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) emitiu uma série de alertas a municípios, consórcios públicos, câmaras municipais e ao próprio Governo do Estado por descumprimentos de normas fiscais e orçamentárias.

Ao todo, foram publicados 10 Ofícios Circulares no Diário Oficial Eletrônico do TCE com notificações a 121 municípios, além de consórcios e o Estado do Ceará, por irregularidades como excesso de gastos com pessoal, omissão em sistemas de transparência, e falhas na divulgação de relatórios obrigatórios.

Os comunicados são baseados na análise do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 4º bimestre de 2025, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Seis municípios estouram limite legal de gastos com pessoal

De acordo com o Ofício Circular nº 61/2025, seis prefeituras cearenses superaram o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal, descumprindo a LRF. O caso mais grave é o de Acopiara, que atingiu 58,92%.

Municípios com mais de 100% do limite de gasto com pessoal:
• Acopiara – 58,92%
• Acarape – 55,87%
• Lavras da Mangabeira – 55,45%
• Saboeiro – 55,02%
• Barroquinha – 54,24%
• Milhã – 54,14%

Gastos acima do limite prudencial

Já o Ofício Circular nº 57/2025 alerta 20 prefeituras que ultrapassaram o chamado limite prudencial de 95%, ficando perigosamente próximas do teto legal.

Municípios com gasto acima de 95% do limite legal:
• Altaneira
• Baixio
• Catunda
• Frecheirinha
• General Sampaio
• Iguatu
• Ipaumirim
• Limoeiro do Norte
• Maranguape
• Mauriti
• Mulungu
• Ocara
• Palhano
• Paramoti
• Pedra Branca
• Penaforte
• Piquet Carneiro
• Potengi
• Solonópole
• Tarrafas

Trinta municípios em estado de alerta

Outras 30 prefeituras receberam alerta (Ofício Circular nº 54/2025) por já terem atingido 90% do limite de gastos com pessoal, sendo convocadas a adotar medidas preventivas.

Municípios com gasto acima de 90% do limite legal:
• Abaiara
• Antonina do Norte
• Apuiarés
• Araripe
• Banabuiú
• Canindé
• Capistrano
• Caririaçu
• Catarina
• Chaval
• Croatá
• Deputado Irapuan Pinheiro
• Ererê
• Icapuí
• Itaiçaba
• Itapajé
• Itapiúna
• Jati
• Martinópole
• Morrinhos
• Novo Oriente
• Pacajus
• Palmácia
• Poranga
• Potiretama
• Santa Quitéria
• Santana do Acaraú
• São Luís do Curu
• Tamboril
• Uruburetama

Falhas em transparência e sistemas de informação

Além dos gastos com pessoal, os demais ofícios alertam para falhas de transparência fiscal:
• 46 prefeituras foram notificadas por omissão ou pendências no Siope (educação).
• 33 prefeituras por falhas na alimentação do Siops (saúde).
• 31 entes (prefeituras, câmaras e consórcios) omitiram envio de dados ao Siconfi.
• 15 consórcios públicos não publicaram RGF/RREO em seus sites institucionais.
• 3 prefeituras (Aracoiaba, Camocim e Groaíras) apresentaram inconsistências nos relatórios fiscais.
• 76 entes, incluindo o Estado do Ceará, não disponibilizaram a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal em seus sites.
• 2 prefeituras (Missão Velha e Salitre) descumpriram o prazo de retorno ao limite legal ou não reduziram o gasto anual em 10%, como exige a Lei Complementar nº 178/2021.

TCE: alertas são informativos, mas responsabilidade é dos gestores

O TCE-CE ressalta que os alertas têm caráter informativo e preventivo, cabendo a cada gestor — prefeito, presidente de câmara ou diretor de consórcio — adotar as medidas necessárias para reverter as irregularidades e evitar sanções.

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