A Justiça do Ceará determinou que o município de Guaramiranga não tem, no momento, condições técnicas para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19) pela Vara Única da Comarca de Pacoti, ao julgar ação ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).
Na sentença, o Judiciário reconheceu a incapacidade técnica da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga, criada recentemente por lei municipal, para assumir atribuições consideradas de alta complexidade. Segundo a decisão, essas funções não podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos comissionados ou sem formação técnica específica — realidade identificada na estrutura atual do órgão.
Com isso, a Justiça determinou que a competência para o licenciamento e a fiscalização ambiental no município permaneça com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), até que Guaramiranga cumpra os requisitos legais para estruturar adequadamente sua autarquia ambiental.
Lei municipal é considerada inconstitucional
Além de afastar a atuação do órgão municipal, a decisão declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que instituiu a autarquia. O entendimento é de que a norma criou cargos comissionados para funções técnicas, sem previsão de concurso público e sem definição clara das atribuições, em afronta à Constituição Federal e à Constituição do Estado do Ceará.
A Prefeitura e a Autarquia ficam, portanto, proibidas de:
• nomear ou empossar ocupantes de cargos comissionados para funções técnicas de fiscalização e licenciamento ambiental;
• emitir licenças ou autorizações ambientais até que o órgão seja devidamente estruturado.
A Justiça estabeleceu que o município só poderá assumir essas atribuições após a formação de uma equipe técnica multidisciplinar composta por servidores efetivos, aprovados em concurso público, com qualificação de nível superior — como engenheiros ambientais, biólogos, geólogos e outros profissionais exigidos pela legislação.
Fundamentação do Ministério Público
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça Vinculada de Guaramiranga, em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema). O MPCE apontou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados para atividades técnicas, em desacordo com a Constituição Federal, a Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução nº 07/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.
Essas normas estabelecem que órgãos ambientais responsáveis por licenciamento e fiscalização devem contar com corpo técnico permanente e qualificado, justamente para garantir segurança jurídica, proteção ambiental e decisões técnicas fundamentadas.