OAB-CE alerta escritórios sobre prazo para garantir isenção de IR na distribuição de lucros em 2025

A medida é considerada essencial para assegurar a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores
pessoas-negocio-investir-ligado-startup-buiness
De acordo com a nova legislação, a isenção dos lucros apurados até o fim de 2025 só será preservada se a decisão de distribuição for formalizada dentro do prazo legal. Foro: Freepik

A OAB Ceará alerta que sociedades de advocacia devem aprovar e protocolar, até 31 de dezembro, a ata de distribuição de lucros de 2025 para manter a isenção do Imposto de Renda. A exigência decorre da Lei nº 15.270/2025, que condiciona o benefício à deliberação formal dentro do prazo. A OAB também atua no STF para impedir que a nova tributação alcance escritórios optantes do Simples Nacional.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) alertou as sociedades de advocacia sobre a necessidade de aprovar e protocolar, até 31 de dezembro, as atas de reunião de sócios que deliberem sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025. A medida é considerada essencial para assegurar a isenção do Imposto de Renda sobre esses valores, conforme as novas regras da Lei nº 15.270/2025, que altera o regime de tributação de dividendos no país.

De acordo com a nova legislação, a isenção dos lucros apurados até o fim de 2025 só será preservada se a decisão de distribuição for formalizada dentro do prazo legal. Caso contrário, os valores poderão ser alcançados pela nova tributação que entra em vigor a partir de 2026.

A presidente da OAB Ceará, Christiane do Vale Leitão, reforça que o cuidado com a formalização não é apenas burocrático, mas uma garantia de segurança jurídica. “A formalização e o registro da ata de deliberação sobre a distribuição de lucros são medidas indispensáveis para assegurar segurança jurídica e transparência, sobretudo em relação às exigências fiscais. O protocolo do documento junto à OAB confere validade ao ato e resguarda as sociedades de advocacia”, afirmou.

O que deve constar na ata

Segundo a orientação da OAB-CE, a ata de reunião de sócios precisa conter informações mínimas obrigatórias, como:
• identificação da sociedade (razão social, CNPJ e sede);
• data, hora e local da reunião;
• identificação dos sócios presentes;
• valor total dos lucros a serem distribuídos e a parcela destinada a cada sócio;
• forma de distribuição, prazo e condições de pagamento;
• assinaturas dos sócios.

No caso específico dos lucros relativos a dezembro de 2025, a recomendação é deliberar tanto sobre o valor já apurado em balancete quanto sobre o saldo ainda a apurar, deixando previamente definidos os critérios de partilha.

Tutorial e apoio às sociedades

Para auxiliar os escritórios, a OAB Ceará disponibilizou um tutorial explicativo com o passo a passo do procedimento. Em caso de dúvidas, o atendimento pode ser feito pelo WhatsApp institucional: (85) 3216-1600.

Clique para ver o tutorial.

Atuação nacional no STF

Paralelamente às orientações locais, o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir que dispositivos da reforma tributária atinjam empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca preservar a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por pequenos negócios, incluindo escritórios de advocacia, e evitar a criação de nova tributação sobre valores já abrangidos pelo regime simplificado.

A OAB avalia que a organização prévia e a correta formalização das deliberações societárias são, neste momento, medidas decisivas para reduzir riscos fiscais e garantir previsibilidade às sociedades de advocacia diante das mudanças no sistema tributário.

Veja também