Lei autoriza poda ou corte de árvores quando órgão ambiental não se manifesta

Flexibilização se aplica exclusivamente a situações em que haja risco comprovado
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Foto: Freepik

A Lei nº 15.299/2025 autoriza a poda ou o corte de árvores em situação de risco caso o órgão ambiental não se manifeste em até 45 dias. A medida vale para áreas públicas e privadas, desde que haja pedido formal e laudo técnico que comprove o perigo. Fora dessas situações, continuam valendo as penalidades da Lei de Crimes Ambientais.

Está em vigor uma nova legislação que altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece novas regras para a poda ou o corte de árvores que representem risco à integridade física das pessoas ou ao patrimônio. Publicada no Diário Oficial da União na semana passada, a norma vale tanto para árvores localizadas em áreas públicas quanto em propriedades privadas.

Pela nova legislação, os órgãos ambientais passam a ter prazo máximo de 45 dias para analisar e responder pedidos formais de poda ou corte em situações de risco. Caso não haja manifestação dentro desse período, a pessoa interessada fica autorizada a contratar, por conta própria, um profissional habilitado para realizar o serviço.

Requisitos para o pedido

Para que a autorização tácita seja válida, a lei exige o cumprimento de dois requisitos principais:
• apresentação de um pedido formal ao órgão ambiental competente;
• anexação de laudo técnico elaborado por empresa ou profissional habilitado, comprovando que a árvore oferece risco de acidente.

Somente após o decurso do prazo de 45 dias sem resposta é que o solicitante poderá executar a poda ou o corte por meio de profissional qualificado.

Limitação às situações de risco

A lei deixa claro que a flexibilização se aplica exclusivamente a situações em que haja risco comprovado. Fora desses casos — ou sem a formalização do pedido e do laudo técnico — continuam valendo as regras gerais da Lei de Crimes Ambientais, que prevêem detenção e multa para quem danificar árvores em áreas públicas ou em propriedade privada alheia sem autorização.

Origem da norma

A Lei nº 15.299/25 teve origem no Projeto de Lei 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Segundo o parlamentar, a medida busca evitar que a demora administrativa coloque em perigo a integridade física das pessoas e cause prejuízos materiais, especialmente em casos de árvores com risco iminente de queda.

Com a mudança, o legislador tenta equilibrar a proteção ambiental com a necessidade de respostas mais rápidas em situações de urgência, sem afastar a exigência de critérios técnicos e de responsabilidade profissional.

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