Justiça anula acordo do Serpro e garante incorporação integral de gratificação a empregado

Decisão paradigmática consolida tese sobre incorporação de gratificação salarial
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Foto: Freepik

A Justiça do Trabalho anulou acordo do Serpro que limitava a incorporação da gratificação FCT e determinou o pagamento integral da parcela, com todos os reflexos salariais. A decisão aplica o Precedente Repetitivo 69 do TST e considera ilegal a renúncia antecipada de direitos em contrato de adesão. Advogados afirmam que a sentença pode influenciar centenas de ações semelhantes em todo o país.

A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis anulou o acordo administrativo firmado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para incorporação da gratificação de função comissionada técnica (FCT) e determinou o restabelecimento integral da parcela no nível máximo anteriormente pago, além dos reflexos salariais.

O advogado que atuou no caso e responsável pela tese jurídica, Eduardo Pragmacio Filho, destaca que se trata de uma das primeiras sentenças, após a consolidação do Precedente Repetitivo 69 do Tribunal Superior do Trabalho, que anularam o acordo da incorporação administrativa da FCT, determinando sua incorporação judicial com todos os reflexos. 

O caso envolve um analista contratado em 2005 que recebeu a FCT por quase duas décadas de forma contínua. Em 2024, a empresa instituiu a incorporação administrativa mediante adesão, mas com limitação do valor, exclusão dos reflexos retroativos e cláusula de renúncia a ações judiciais, o que, segundo a Justiça, configurou alteração contratual lesiva.

Atualização: nesta quarta-feira (17), a assessoria do escritório Caputo, Bastos e Serra Advogados procurou O Veredito para contradizer a afirmação de Pragmácio Filho e reivindicar para si o ineditismo de uma decisão no memo sentido, proferida mais de um mês antes na 11ª Vara de Brasília (DF), e apresentando documentos para comprovar a afirmação. “Nós obtivemos uma sentença nos mesmos termos bem antes, em outubro”, escreveu o escritório.

Para o advogado Renan de Araújo Félix, que também atuou no caso de Florianópolis, a sentença representa um marco. “A sentença repara uma injustiça enorme praticada pelo Serpro quando propôs a incorporação administrativa da gratificação FCT, o que já é tema do precedente 69 de incidente de recurso repetitivo no TST, restaurando o direito aos reflexos em outras parcelas de natureza salarial”, afirmou.

Ele explica que o juízo acolheu integralmente o argumento de nulidade do negócio jurídico firmado pela empresa. “A sentença acatou o argumento de que o negócio jurídico entabulado pelo Serpro é inválido, pois provoca a renúncia antecipada de direitos trabalhistas, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. A decisão é também reflexo da força vinculante do precedente qualificado de Tribunal Superior”, completou.

Contrato de adesão

Na decisão, o juiz Valter Túlio Amado Ribeiro concluiu que o termo de adesão elaborado pela empresa tinha natureza de contrato de adesão e impunha renúncia prévia a direitos, afrontando o art. 424 do Código Civil e o art. 468 da CLT.

Além de declarar a nulidade do acordo, determinou o pagamento das diferenças decorrentes da recomposição da gratificação no nível 28 e seus respectivos reflexos em férias, 13º, FGTS, adicionais, horas extras e PLR. A sentença também mencionou decisões recentes do próprio TRT-12 que, alinhadas ao entendimento do TST, já vêm reconhecendo a natureza salarial da FCT e sua incorporação plena.

Os advogados destacam que a decisão deve impactar centenas de ações semelhantes em tramitação no país, já que o Serpro adotou o mesmo modelo de incorporação administrativa para milhares de empregados. “Com o precedente do TST, a tendência é que as varas e tribunais regionais passem a uniformizar o entendimento, fortalecendo a tese de que a gratificação, paga de forma permanente ao longo dos anos, integra o salário e não pode ser objeto de renúncia ou limitação unilateral pelo empregador”, concluem Pragmácio Filho e Renan Félix.

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