O Itaú Unibanco demitiu cerca de mil funcionários nesta segunda-feira (9), segundo estimativa do Sindicato dos Bancários. As dispensas atingiram trabalhadores de diversos setores e foram motivadas, segundo o banco, por “incompatibilidades entre a marcação de ponto e a atividade registrada nas plataformas de trabalho” durante o home office.
Em outras palavras, o banco alega que esses empregados trabalhavam menos horas do que registravam.
A instituição não confirmou o número de demitidos, mas afirmou que as demissões são resultado de uma “revisão criteriosa de condutas relacionadas ao trabalho remoto e registro de jornada” e que, em alguns casos, foram identificados padrões “incompatíveis com os princípios de confiança” da empresa.
Os desligamentos ocorreram sem justa causa e uma outra parte de trabalhadores recebeu advertências. O banco, que possui cerca de 100 mil colaboradores, monitora remotamente os computadores e softwares usados por seus funcionários para avaliar produtividade com base em parâmetros como número de cliques, uso de memória e interação com sistemas.
Trabalhadores desligados alegaram à Folha de S.Paulo que não foram apresentados aos critérios objetivos que fundamentaram as demissões. Alguns afirmaram ainda que tinham desempenho positivo e chegaram a receber promoções recentemente. Há, no entanto, relatos de ex-funcionários que admitem não terem cumprido corretamente a jornada.
Legalidade e falta de negociação sindical
Para o auditor fiscal do Trabalho e professor universitário Luís Freitas, as demissões em si não são ilegais, mas o processo utilizado pela empresa desrespeita uma obrigação importante: o diálogo com o sindicato diante de demissões em massa.
“A empresa pode sim fazer isso [a demissão], está no artigo 2º da CLT o poder de direção do empregador, que inclui a fiscalização, monitoramento, a punição. Mas a queixa do sindicato procede num ponto. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que demissões em massa precisam ser conversadas com o sindicato obrigatoriamente”, explicou Freitas.
Ele lembra que o STF derrubou, nesse ponto, o artigo 477-A da CLT, que dispensava essa negociação, e estabeleceu a necessidade de diálogo como forma de buscar alternativas às dispensas coletivas, mesmo que a decisão final ainda caiba à empresa.
“Mil pessoas, eu considero demissão em massa, mesmo que o Itaú tenha 100 mil funcionários, não interessa. Essa queixa do sindicato procede. É preciso conversar com o sindicato. E isso parece que não foi feito”, completou.