Julgamento sobre quebra de sigilo de prefeita e vice de Cascavel é suspenso no TRE-CE

Placar é de 2 votos a 1 contra pedido de Ana Afif e Rogério do Zé de Lima. Mandado de Segurança também beneficia ex-prefeito Bebeto do Choro, que está foragido
Ana Afif e Rogério do Zé de Lima, prefeita e vice-prefeito de Cascavel.
Ana Afif e Rogério do Zé de Lima, prefeita e vice-prefeito de Cascavel. Foto: Reprodução/Instagram

O TRE-CE suspendeu o julgamento de um mandado de segurança que pode impactar o cenário político de Cascavel. O processo discute a legalidade da quebra de sigilo bancário da prefeita, do vice-prefeito e de aliados, autorizada em primeira instância. Com empate no plenário, o caso foi adiado após pedido de vista e ainda não tem data para desfecho.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) suspendeu, nesta terça-feira (16), o julgamento de um Mandado de Segurança em processo que pode mudar o cenário político de Cascavel.

A ação, movida por Ana Afif e Rogério do Zé de Lima, prefeita e vice-prefeito do município, tenta barrar a quebra de seus sigilos bancários, determinada em primeira instância após suspeitas de envolvimento em atos ilícitos.

Alvos da Investigação

Os gestores contestam a decisão da Justiça Eleitoral que autorizou a acesso às contas bancárias não apenas dos chefes do Executivo, mas também de figuras influentes da região. Entre os atingidos pela medida estão:

  • Os vereadores Flávio Cascavelense e Gerardo Pompeu Ribeiro Neto;
  • O ex-prefeito Carlos Alberto Queiroz Pereira, o “Bebeto do Choro”, que se encontra cassado e foragido da Justiça.

A quebra de sigilo foi motivada por indícios coletados durante investigações que apuram práticas ilegais durante o período eleitoral, buscando rastrear a origem e o destino de recursos financeiros que possam ter desequilibrado o pleito.

Mudança no voto e pedido de vista

O julgamento no Tribunal iniciou com o voto do relator, Desembargador Leonardo Oliveira de Vasconcelos, que se manifestou pela concessão da segurança. Caso prevaleça, o voto do relator anularia a quebra dos sigilos bancários e os depoimentos de testemunhas colhidos em setembro de 2025.

No entanto, a Corte divergiu. Os desembargadores José Maximiliano Machado Cavalcanti e Antônio Edilberto Oliveira Lima votaram pela manutenção da quebra de sigilo, defendendo a legalidade das investigações.

Com o placar empatado em 2 a 2, o desembargador Emanuel Albuquerque, que inicialmente havia sinalizado acompanhar o relator, recuou e solicitou vista dos autos, resultando, até o momento, em 2 votos a 1 contra do pedido de Ana Afif e Rogério do Zé de Lima

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